"A pessoa, quando se tornar universitária, é premiada com uma benesse pouco comum à realidade contemporânea brasileira. O ingresso no terceiro grau significa dizer que o estudante foi selecionado para um grupo privilegiado dentre toda população brasileira, e agora passa a constituir uma lâmina social que oscila na faixa de 5% da população pátria"
Faz lembrar a contribuição devida aos 95% da população que não conseguiram atingir os mesmos patamares de ensino. Esse parafraseado deveria ser lido aos gritos nos juris corredores; processos e pessoas se misturam, ignoram a singularidade de cada situação, mas vale o quantitativo solucionado.
"O Direito é a ordenação bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum. (Miguel Reale)".
Fonte:
Stanich Neto, Paulo; Guia do estagiário de direito; Campinas - SP; 2004.
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ResponderExcluirTe sigo. Un saludo
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Estive aqui Keyla e gostei do seu BLOG... E estou a seguir....
ResponderExcluirMe visite quando quiser... vou lhe receber de braços aberto....
Um Abraço...
Pastora, Maria Valda